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DOCUMENTOS

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Em 2020 a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania/FDCA-DF aprovou o Projeto “Viver Infância e Adolescência com Esporte e Arte”, através do Termo de Fomento (MROSC) nº 16/2020.

Este projeto tem por objetivo desenvolver atividades esportivas, artes circenses, judô, ginástica artística e teatro com 160 crianças, adolescentes da Cidade Estrutural, crianças que estudam um único período (matutino ou vespertino), sem oportunidade de frequentar horário integral e crianças indicadas pelo Conselho Tutelar, colaborando na formação de hábitos e atividades positivas, estimulando a manter uma utilização efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral. Desenvolver atividades propostas com crianças e adolescentes expostas às vulnerabilidades socioeconômicas, complementando as atividades escolares, colaborando na formação de hábitos e atividades positivas, contribuindo para o desenvolvimento integral desta juventude. O público alvo a ser beneficiado são crianças e adolescentes que se encontram defasados do currículo escolar participantes do projeto de aceleração (cursando o ano letivo compactado ); crianças e adolescentes recomendadas pelo Conselho Tutelar da Região e crianças e adolescentes com necessidades especiais. O projeto funcionará nas seguintes dependências do clube do CELACAP: ginásio, sala para teatro e dança, sala para lutas, secretaria, onde serão realizadas as atividades propostas com crianças e adolescentes expostas às vulnerabilidades sócio econômicas, complementando as atividades escolares, colaborando na formação de hábitos e atividades positivas, contribuindo para o desenvolvimento integral desta juventude, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.

O projeto é motivado pelos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o qual o prioriza no seu artigo 4º, “É dever da família, da comunidade e da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade, a convivência familiar e comunitária”. No artigo 16, parágrafo IV “o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: brincar, praticar esportes e divertir-se”.

Este projeto impacta positivamente as vidas das crianças assistidas, sendo no desenvolvimento intelectual e na melhoria da qualidade de vida.

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